Prefeitura de Natal é condenada a pagar aluguéis atrasados de imóvel onde funciona anexo de escola

O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município do Natal a pagar os aluguéis referentes ao período de 1° de janeiro de 2011 a 14 de dezembro de 2011, e 1° de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012 de um imóvel locado para servir de anexo à uma escola pertencente à Secretaria Municipal de Educação. Sobre as parcelas atrasadas vão incidir juros de mora de 0,5% e correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

A autora ajuizou ação judicial contra o Município do Natal afirmando que celebrou contrato de locação com o ente público local, através da Secretaria de Educação, para funcionamento de anexo da escola Municipal Nossa Senhora dos Navegantes, encontrando-se a Fazenda Pública Municipal, em razão do contrato, em atraso com a importância de R$ 35.719,68 pertinente a obrigações vencidas até dezembro de 2012.

Por esta razão, a locadora do imóvel buscou o Poder Judiciário pedindo pela concessão de medida antecipatória de mérito para que seja emitida nota de empenho no valor total reivindicado, bem como, o respectivo depósito da importância. Ainda na ação de cobrança ajuizada, a proprietária do imóvel denunciou o descumprimento contumaz por parte do Município de Natal em quitar sua obrigação de pagar os aluguéis sobre o imóvel da autora, em que pese as constantes tentativas de resolução extrajudicial da controvérsia.

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