Prefeitura de Macau (RN) esclarece compras

A Prefeitura de Macau em resposta a nota publicada por este blogue de notícias vem de público esclarecer que este município realizou sim registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, como bem informa a nota. O Procedimento de registro nada mais é quê um instrumento para contratações futuras, onde estabelece que o município tem o interesse em adquirir os bens e/ou serviços e as empresas disponibilizam os bens e/ou serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a ata.

A demanda licitada foi baseada no histórico do município, na qual resultou nos valores licitados e publicados. Assim sendo, o município de Macau não tem obrigação legal em contratar os quantitativos/valores, e só irá adquirir aquilo que for necessário a atender as suas demandas, conforme Art. 15, II, §4º da Lei federal n.º 8.666/93 e Art. 16º do Decreto nº 7.892/2013.

2 respostas

  1. EU JÁ COMENTEI AQUI NESTE BLOG QUE O ORGÃO CONTRATA MAS SÓ COMPRA DE ACORDO COM A DEMANDA.

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