Notas

Prefeitos podem responder por não porem fim a lixões

Compartilhe:

O decreto presidencial 7404, de 23 de dezembro de 2010, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinou o fim dos lixões no mês de agosto de 2015. Esse decreto está em vigor, embora tenha sido aprovada, no Congresso Nacional, uma Medida Provisória (MP) que prorroga o prazo para 2018. Até hoje, a MP não foi sancionada, o que pode colocar prefeitos em situação de vulnerabilidade para serem notificados por crime ambiental.

1 comentário em "Prefeitos podem responder por não porem fim a lixões"

    Sérgio Bezerra Pinheiro
    28/02/2017 às 21:35

    Importante atenção e reflexão dos Prefeitos, Ministério Público, Órgãos Ambientais e sociedade frente a esse grave desafio. No RN apenas 10 municípios destinam adequadamente os seus resíduos a aterros sanitários licenciados. No Seridó todos os municípios destinam os seus resíduos para lixões. É necessário que os gestores capacitem seus auxiliares quanto a questão, profissionalizem a questão do saneamento básico em seus municípios e compreendam que só através de soluções compartilhadas é que conseguirão enfrentar o problema. No final do ano de 2017 também termina o prazo para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico, o principal instrumento de gestão para o setor em cada município brasileiro.

    779870

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *