O Decreto assinado pelo prefeito João Maria Furtado Filho da cidade de Serra Caiada (RN), permite a realização de evento social, religioso, festivo e esportivo, público ou privado, com até 50 pessoas. Ficando proibido se os referidos eventos contar com 51 participantes ou mais.
Quer dizer, que uma aglomeração com até 50 pessoas, não transmite o vírus do COVID-19, e que a doença só é transmissível acima de 51 participantes? É somente uma pergunta.