Prefeito de Santana do Seridó é condenado a devolver terá que devolver mais de R$ 10 mil

O prefeito de Santana do Seridó, Iranildo Pereira (PMDB), foi condenado no Acórdão nº 405/2012, do Tribunal de Contas do Estado, referente ao exercício de 2005. A Corte votou pela irregularidade na prestação de contas decidiram, por uma restituição, condenar o gestor ao ressarcimento aos cofres do município de R$ 10.755,00 referentes à concessão de diárias sem as devidas justificativas.

Ele também foi multado em 30% sobre o débito imputado, em razão da irregularidade material descrita no item II, nos termos do artigo 102, I, do mesmo diploma legal; aplicação da reprimenda de multa, ao prefeito, consoante dispõe o art. 102, II, alínea `b`, da Lei Orgânica do TCE, nos seguintes termos:

 a) R$ 500,00 pela ausência de cópia dos cheques; b) R$ 500,00 referente a ausência de ordens de compra de pagamento; c) R$ 500,00 devido à ausência da documentação com assinaturas e com os números da documentação das pessoas beneficiadas com serviço de transporte; d) R$ 1.000,00 pela Ausência de documentação que habilite o credor no processo licitatório; e) R$ 500,00 pela Ausência de empenho prévio nº 190 e 571, e; f) R$ 1.000,00 devido à ausência de Concurso Público, perfazendo um total de R$ 4.000,00 de multas.

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