O prefeito Carlos Eduardo estendeu ainda mais o prazo para quitação de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município. Agora vai, excepcionalmente, até 30 de outubro.
E o prazo máximo para parcelamento instituído pelo decreto de janeiro último passa a ser de 60 meses. Se quitar à vista, descontos nos juros e multa de mora de 90%.