Foi publicado na edição do Diário Oficial da FEMURN, autorização do Prefeito Salomão Gurgel da cidade de Janduís (RN), determinando ao Secretário de Educação do Município, Adriano Araújo de Oliveira, o pagamento por indenização, através de dispensa de licitação, beneficiando a Empresa local DUARTE FRIOS, especializada no comércio de carnes, localizada na Rua Walfredo Gurgel – 39, que tem como sócio a pessoa de João Batista Duarte Neto, pela prestação de serviços de transporte escolar no período de 04/10 a 17/12/2021, que não foram executados, por motivo de quebra dos ônibus de placas: NNA 9559 e QGO 4098, no valor de R$ 169.759,68.
O extrato da Dispensa de Licitação nº 011/2022, é um emaranhado de números e dados conflitantes, que tenta encobrir uma ilegalidade por um serviço de transporte escolar que não foi realizado no exercício de 2021, mas que o alcaide Salomão Gurgel usa como artifício para o Município pagar uma indenização de R$ 169 mil, em razão dos ônibus contratados terem sofridas avarias mecânicas.
Os Decretos do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal de Janduís (RN) publicados no exercício de 2021, proibiam o funcionamento das Escolas Públicas por causa da Pandemia da Covid-19, sendo impossível o deslocamento dos alunos de suas residências para as Unidades Educacionais, já que as mesmas se encontravam fechadas.
Este assunto tem uma certa aparência com o sequestro de Bastinho nas eleições de de 1982, ou seja, uma falsidade para encobrir a realidade dos fatos.
O ato de improbidade administrativa está devidamente configurado em documento oficial da Prefeitura de Janduís (RN), assinado e publicado no Diário Oficial dos Municípios.