Prefeita de Ouro Branco vai ter que fazer concurso público

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Pelas alegações frágeis o desembargador Claudio Santos, presidente do TJRN, indeferiu o pedido de liminar da prefeita de Ouro Branco, Fátima Araújo, de suspensão dos efeitos da decisão prolatada pela juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó/RN nos autos de ação civil pública de nulidade de processo seletivo com obrigação de fazer concurso público e pedido liminar para que seja decretada a suspensão temporária das contratações ilegais efetivadas na prefeitura. A decisão do desembargador foi proferida no dia 06 de julho 2016, às 12h35, e representa mais uma derrota da prefeita perante a justiça do Estado.

Seguindo a decisão proferida desde o último dia 02 de maio de 2016, pela juíza Janaína Lobo da Silva Maia, permanece e o município de Ouro Branco continua condenado à obrigação de realizar concurso público para provimento de cargos públicos efetivos vagos e cadastro de reservas no prazo de seis meses, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Com a manutenção da decisão, a liminar fixa multa no valor de cinco mil reais por cada contratação eventualmente efetivada pela gestora municipal, Maria de Fátima Araújo da Silva, em inobservância aos princípios da legalidade, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público. Pela petição rejeitada que foi impetrada em Natal, escondida, a prefeita quis driblar a obrigação de fazer concurso público por causa da eleição, situação que beneficia ela pelas contratações que vem promovendo de forma direta no ano de 2016.

A ação inicial foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face do Município de Ouro Branco/RN, após identificar a existência de diversos vícios nos processos seletivos realizados pelo Município de Ouro Branco/RN no ano de 2015 para contratação temporária de prestadores de serviços. Atualmente no portal da transparência do município ainda é possível contar pelo menos 15 contratações de auxiliar de serviços gerais, auxiliar odontológico, coveiro, dentista, enfermeiro, entrevistador, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, operador de dessalinizador, psicólogo, recepcionista, técnico de enfermagem, terapeuta ocupacional, que daria mais r$ 75 mil em multa para a gestora.

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