O Promotor de Justiça Rodrigo Martins da Câmara, encaminhou recomendação a Prefeita Jussara Souza de Sales da cidade de Extremoz (RN), determinando a suspensão de pagamentos de diárias operacionais aos agentes da Polícia Civil lotados na Delegacia de Polícia do Município, decorrente de convênio celebrado com o Estado do Rio Grande do Norte (RN).
Alega o representante do Ministério Público, que o TCE estabeleceu que não pode haver transferência voluntária para fins de pagamento de despesa com pessoal do Estado por parte da Prefeitura de Extremoz (RN), pois burla aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Promotor Rodrigo Martins Câmara, também considerou as informações encaminhadas pela DEGEPOL, esclarecendo que a Delegacia de Polícia de Extremoz (RN) não funciona em regime de plantão nos fins de semana, uma vez que a Unidade Prisional encontra-se fechada.
Será que a Câmara de Vereadores pode pensar em cassar o mandato da prefeita? É somente uma pergunta.