Prazos de processos físicos seguem suspensos até 31 de agosto; há exceções para cinco comarcas

Portaria Conjunta nº 38/2020, que disciplina o Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, prorrogou a suspensão dos prazos processuais de processos físicos até o dia 31 de agosto de 2020.

A exceção é para os processos físicos envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar das Comarcas de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Macaíba, nos termos do artigo 4º, I, da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do CNJ. Para estes processos, os prazos serão restabelecidos a partir de 17 de agosto de 2020.

As cinco comarcas citadas foram contempladas na primeira fase da primeira etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais. Elas estão autorizadas a realizar, a partir desta segunda-feira (3), audiências criminais de réus presos, sessões do júri popular envolvendo réus presos, audiências envolvendo adolescentes internados em conflito com a lei ou relativas a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar.

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