Portaria dispõe sobre participação de menores na Copa de 2014

O juiz da 1ª Vara de Infância e Juventude de Natal, Homero Lechner, editou uma portaria nessa segunda-feira (16), para dispor considerações sobre a hospedagem, entrada em estádios e circulação em viagens pelo Brasil de crianças e adolescentes, em função da Copa do Mundo de 2014. O ato tem vigência temporária, até 31 de julho de 2014, tendo em vista o calendário do evento futebolístico.

O juiz Homero Lechner atendeu a recomendação n.º 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como aos artigos 82, 83, § 1º, “a”, item “2” e 149, I, “a”, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com relação a entrada em estádio de crianças e adolescentes em dia de jogos, esta poderá ser feita sem a presença dos pais ou responsáveis, desde que o menor de 12 anos incompletos esteja acompanhado de pessoa maior de 18 anos, mediante declaração verbal deste. Já os adolescentes de 12 anos completos e 18 anos incompletos poderão ingressar no estádio desacompanhados, independente de qualquer autorização.

De acordo com o documento, a hospedagem de menores de 18 anos em hotéis ou estabelecimentos congêneres, sem a presença de um dos pais ou responsável, somente poderá ser feita se acompanhados por pessoa maior, munido de todos os documentos. Entre eles, a autorização assinada pelos pais. Se o representante for estrangeiro, a compreensão do idioma do texto contido na autorização será de responsabilidade do autorizante.

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