Polícias Civil e Militar fiscalizam quem não cumpre regras de isolamento social

O Governo do Estado está agindo para garantir o cumprimento das medidas sanitárias estipuladas para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) no Rio Grande do Norte, com foco nas ações listadas nos decretos editados desde o mês de março.

As polícias Militar e Civil, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), estão atuando em todo o estado para coibir quem está descumprindo as determinações condensadas no Decreto nº 29.583, publicado nesta quinta-feira (2).

O Decreto amplia o poder da PM para fazer abordagens e fiscalizações, como as que já foram realizadas em barreiras sanitárias no interior do estado esta semana. Em termos de abordagem, os militares estão orientando as pessoas que não possuem conhecimento das medidas e os trabalhadores que seguem nas ruas. As que descumprem com conhecimento o isolamento social estão sendo conduzidas à delegacia, como no caso das 23 pessoas detidas na noite do dia 28 de março em uma festa.

Já a Polícia Civil vem conduzindo investigações sobre casos como o do empresário que, durante o período de quarentena por ter contraído o Covid-19, promoveu uma festa em Carnaubais com mais de 20 pessoas e um personal trainer que usou as redes sociais para disseminar informações contra as determinações sanitárias para o isolamento social. Neste caso, a 1ª Delegacia de Polícia de Natal já encaminhou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para o Juizado Especial Criminal da capital por apologia ao crime, prevista no artigo 287 do Código Penal, que prevê uma pena de três a seis meses de detenção.

As pessoas e empresas que forem flagradas descumprindo as determinações do Governo também poderão sofrer uma multa diária de até R$ 50 mil para cada dia, podendo ainda sofrer apreensão, interdição e o emprego de força policial, assim como as responsabilizações civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

As multas mínimas previstas no Decreto nº 29.583 são de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 25 mil para pessoas jurídicas. Para a aplicação da multa as autoridades policiais registram a infração e enviam os autos para a Procuradoria Geral do Estado, que faz a inscrição na dívida ativa do Estado em caso de não pagamento.

As denúncias devem ser feitas pelo 190.

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