Pleno indefere pedido para suspensão de ponto eletrônico

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) indeferiram na semana passada, pedido do Sindicato dos Médicos do Estado (Sinmed), que requereu a suspensão temporária e imediata do Sistema de Ponto Eletrônico para os profissionais da área, servidores públicos. A decisão foi em consonância com o voto relator, desembargador Vivaldo Pinheiro.

O Sinmed alegou, ao pedir a suspensão do serviço, que este não tem funcionado a contento, em virtude de não obedecer os requisitos exigidos pela Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Outro argumento do Sindicato é que há uma insuficiência de equipamentos para atender a demanda nas Grandes Unidades de referência que possuem centenas de funcionários.
Os magistrados entenderam que é necessário manter o funcionamento do ponto eletrônico para controle de horário de trabalho. E que a manutenção do equipamento deve ser feita pelo Estado, independente de suspensão do serviço.

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