O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) posicionando-se a favor da perda de mandato de parlamentar que muda de partido. Segundo Janot, a fidelidade partidária respeita a vontade do eleitor e preserva a legitimidade do processo eleitoral. O parecer será incluído na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Partido Popular Socialista (PPS), em abril de 2011, contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu as causas de desfiliação. Em 2007, a Resolução 22.610 do TSE definiu quatro hipóteses em que parlamentares podem mudar de partido sem perda do mandato. De acordo com o tribunal, é justa causa para desfiliação partidária a criação de partido, incorporação ou fusão de partido, mudança ou desvio do programa partidário e discriminação pessoal.