De forma unânime, os desembargadores do Pleno do TJRN julgaram parcialmente e inconstitucional expressões utilizadas pelo artigo 22, da Lei Orgânica do Município de Natal, por comportarem forte carga subjetiva em sua interpretação e aplicação e, por isso, atrelar grande parte dos contratos, convênios, ajustes e acordos firmados pelo Município à autorização posterior do Poder Legislativo, sem que haja justificativa para tanto.
A decisão se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves.


