Notas

Parte de artigo da Lei orgânica de Natal é considerada inconstitucional

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De forma unânime, os desembargadores do Pleno do TJRN julgaram parcialmente e inconstitucional expressões utilizadas pelo artigo 22, da Lei Orgânica do Município de Natal, por comportarem forte carga subjetiva em sua interpretação e aplicação e, por isso, atrelar grande parte dos contratos, convênios, ajustes e acordos firmados pelo Município à autorização posterior do Poder Legislativo, sem que haja justificativa para tanto.

A decisão se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves.

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