A juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, determinou a suspensão da exigibilidade da cobrança do IPTU 2012, com a consequente suspensão de todas as penalidades que possam ser aplicadas em decorrência do não recolhimento do tributo no prazo estipulado pelo ente tributante, tais como juros, multas e correção monetária, a cinco contribuintes do Município de Parnamirim.
A liminar concedida foi contra Prefeito Municipal de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos, o Secretário de Tributação do Município, José Jacaúna de Assunção. Foi fixada também multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da decisão.
Os contribuintes autores da ação judicial alegaram que são proprietários de imóveis situados em Parnamirim-RN e, portanto, se põem sob a autoridade do Prefeito e de seu Auxiliar na pasta de Tributação.
Informaram que o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU cobrado sempre se mostrou condizente com a situação de classe média dos proprietários, no entanto, no exercício de 2012 o imposto sofreu aumento superior a 100% em sua base de cálculo, dobrando de valor.
Uma resposta
ih, Xerife, se essa moda pega, os moradores de Natal deverão entrar na Justiça, também.
A Prefeita Micarla de Souza aumentou o IPU em percentual muito acima da inflaçao. UMA MEDIDA ABUSIVA E FICOU POR ISSO MESMO.
Afirmou a Srª Prefeita que aumentou a IPU dos imóvies que foram reformados. A reforma foi detecatda em foto aérea da cidade, que a Prefeita mandou tirar.
PIADA, NÉ NAO?
E cadê o Minstério Público que não mexeu uma palha, para coibir esse assalto ao contribuinte?