Parecer preliminar do TCE recomenda reprovação de contas de Rogério Marinho quando presidente da Câmara

Um parecer técnico preliminar do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (RN) recomenda a reprovação de contas de Rogério Marinho quando o então Vereador foi presidente da Câmara Municipal de Natal (RN) em 2006. Ex-ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério é Candidato ao Senado Federal pelo PL nas eleições deste ano.

Conforme processo nº 006399/2006 do TCE-RN, foi solicitado a apresentação de extrato bancário, procedimento licitatório de convite para compra de material permanente no valor de R$ 73 mil cujo beneficiário teria sido a empresa Giroflex e processos de despesas nas compras cujos favorecidos foram W.T. CM. E REP LTDA, BICCATECA Acessórios p/ biblioteca LTDA e WORK Inf. Com. Imp. Exp. LTDA. Legalmente notificado em edital no Diário Oficial eletrônico, Rogério Marinho não apresentou os documentos requeridos.

“Adiante, requereu o Ministério Público junto a esta Corte de Contas a citação do ordenador de despesas, visto que a inércia deste na apresentação dos documentos poderia ensejar aplicação de multa e a sua condenação ao ressarcimento do erário público. Devidamente citado, o requerido apresentou defesa administrativa sob Evento nº 01, fls. 299, na qual aduziu, entre outros argumentos que, não estando mais ocupando o cargo de Presidência da Câmara Legislativa, não disporia mais das condições materiais necessárias ao cumprimento da diligência requerida por este Tribunal”, diz o parecer preliminar assinado em 21 de junho deste ano por Aleson Amaral de Araújo Silva.

Em ato contínuo, o Corpo Técnico pontuou que não foram apresentados os seguintes documentos: o processo de despesa referente ao empenho nº 1481101 em favor de W.T. Com. E Rep. LTDA, o processo de aquisição de sistema de arquivamento/armazenamento em favor da Giroflex e as guias de tombamento de microcomputadores e de acessórios para biblioteca.

Novamente citado, Rogério Marinho juntou cópia do processo referente à aquisição de 03 aparelhos condicionadores de ar, do processo licitatório de aquisição de sistema de arquivamento e armazenamento, das guias de tombamento dos microcomputadores e do processo de aquisição destes aparelhos.

Adiante, pronunciou-se o Ministério Público remetendo os autos novamente à analise técnica. “Em sequência, o Corpo Técnico da DAM apurou que no exercício de 2006 o Presidente da Câmara Municipal de Natal recebeu R$56.640,00 indevidamente, por descumprimento do limite constitucionalmente previsto para pagamento de subsídio a vereador”, diz trecho do documento.

O parecer preliminar ainda pontua: “Compulsando os autos do documento de nº 004757/ 2019, apensado aos presentes autos, verifica-se que trata de defesa do responsável quanto às alegações ministeriais quanto à ausência de pesquisa mercadológica e contrato no procedimento licitatório nº 010/2006 e 014/2006, bem como quanto à percepção pelo requerente de subsídio acima do teto constitucional, no patamar de 124,5%”.

E continua: “Diante do exposto, sugere esta Unidade de Controle Externo que as contas sejam julgadas irregulares nos termos do art. 75, I, LOTE e a competente remessa dos autos ao Relator para inclusão do feito em julgamento ou remessa ao Ministério Público de Contas, sem nova manifestação técnica, dada a persistência dos elementos elencados anteriormente”.

Em sua defesa, Rogério Marinho aduziu que enquanto Presidente da Câmara Legislativa todos os atos por ele emitidos precedidos por pareceres técnicos e jurídicos da Procuradoria jurídico, de modo que não poderia ser responsabilizado por atos e irregularidades envolvendo um procedimento que não era de sua esfera de função e competência.

Folha Regional

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