A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu parecer nesta terça-feira(31) pela não cassação de José Péricles Farias da Rocha e João Olímpio Maia Ferreira de Souza(Joca Ferreira), eleitos, respectivamente, prefeito e vice de Santa Cruz.
Para a PRE/RN, a decisão que cassou o mandato dos candidatos deve ser reformada, pois não há provas suficientes que caracterize a compra de votos atribuída a eles.
Péricles e Joca Ferreira tiveram os mandatos cassados em primeira instância, devido à ação movida contra o ex-prefeito de Santa Cruz Luiz Antônio Lourenço de Farias “Tomba”, e os dois candidatos à prefeitura no pleito de 2008.
A ação investigou a prática de captação ilícita de votos, baseada em cartas com pedidos diversos de eleitores e R$ 9.600,00 em dinheiro, encontrados pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral em maleta de propriedade de “Tomba”, no dia da eleição.
Os recorrentes argumentam que a efetiva compra de votos não chegou a ser praticada e que não havia qualquer indício de que ela estava prestes a ocorrer.
O procurador regional eleitoral substituto, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, concordou com os argumentos do recurso, uma vez que não há testemunhas ou prova documental demonstrando o oferecimento, a doação, a promessa, ou entrega de vantagem com intuito eleitoreiro.
Diante da fragilidade das provas, o procurador considerou que a sentença condenatória deve ser reformada, afastando as penalidades aplicadas, pois ressalta que “não se pode reputar praticada a compra de votos, por maiores que sejam os indícios de sua futura ocorrência”.
O parecer será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE).
O juiz Roberto Guedes já havia determinado, em caráter liminar, a permanência do prefeito e do vice de Santa Cruz nos respectivos cargos até a decisão final do TRE.
Fonte: PRE/RN