Parecer do Ministério Público rejeita intervenção federal no RN

Por falta de elementos comprobatórios suficientes, o Ministério Público Estadual, através do promotor público Fernando Vasconcelos, emitiu parecer hoje (25) rejeitando a intervenção federal na administração estadual. A solicitação da intervenção federal no Rio Grande do Norte foi feita pelo juiz da comarca de Currais Novos, Marcos Vinícius Coelho, que apresentou uma série de decisões que foram reiteradas vezes descumpridas pela atual gestão.

O blogue explica: É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios.

A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal:

1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);

2- quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);

3- quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição).

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