O presidente da Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Distrito Federal, Francisco Caputo, e a CAC (Comissão de Assuntos Constitucionais) apresentaram ao presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, parecer que reafirma a constitucionalidade do Exame.
Em junho o subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer considerando inconstitucional o exame da OAB, por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal.
De acordo com o parecer de Caputo e da Comissão de Assuntos Constitucionais, “o Exame para ingresso nos quadros da OAB não viola a Constituição Federal de 1988 estando seu fundamento de validade em norma legal que simplesmente dá efeito a dispositivo constitucional de eficácia contida”.
Respostas de 2
O Exame da Ordem é justíssimo. E esse mesmo dispositivo deveria ser aplicado a todos os demais cursos. Hoje em dia, nessas faculdades particulares, qualquer analfabeto se forma. Seleção mínima na entrada não existe. É justo que façam essa seleção na saída do curso. Tem muito bacharel em Direito escrevendo NÓS VAI e daí pra pior.
É claro que a OAB não ser contra, é dai que eles faz caixa, crindo escolas paralelas para lecionar as metérias em carater de emergia para o aluno fazer as provas.