Os garçons estão na mira do Senado da República: gorjetas

garconA Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado realizará audiência pública nesta quinta-feira (14) às 10hs para discutir o projeto de lei 725 (PLS 725-2007) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que regulamenta o repasse das gorjetas aos garçons. A proposta visa obrigar a distribuição das gorjetas entre os empregados, proporcionalmente ao trabalho individual do garçom por mês. Atualmente, os tradicionais 10% pagos a título de gorjeta deixam muitas vezes de ser repassados pelo dono do estabelecimento ao empregado. Por causa da falta de legislação que obrigue o repasse, ele fica dependendo de acordos coletivos que são frequentemente descumpridos.

Participarão da audiência pública representantes do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho e os presidentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel); Federação Nacional de Hotéis, restaurantes bares e similares (FNHRBS); Confederação Nacional de Turismo (CNtur); e Sindicato dos Garçons, Barmen e Mâitres do Estado do Rio de Janeiro.

A audiência servirá também para que os interessados discutam questões que não estão contempladas pelo projeto, como a incidência ou não de encargos trabalhistas e previdenciários e de taxas de cartões de crédito sobre as gorjetas. Esses itens relacionados ao projeto já geram bastante polêmica junto aos empregadores. 

O projeto de Patrícia Saboya prevê ainda que poderá ser estabelecida, mediante acordo coletivo, a destinação de até 30% do valor referente às gorjetas aos demais empregados que não participam diretamente do atendimento ao público, como os que trabalham na cozinha, por exemplo. O valor pago ao garçom que ultrapassar os 10% pertencerá a ele próprio.

A proposta estabelece ainda punição ao empregador que descumprir o que estará previsto na lei. Quando for constatada pela fiscalização ou em processo judicial a não distribuição das gorjetas, ou elas forem pagas fora do prazo legal, os garçons e demais empregados farão jus ao pagamento em dobro.

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