Os decretos de Fátima Bezerra. Entre eles, o de calamidade pública

Após uma reunião realizada durante a manhã desta quarta-feira(02), com membros do novo governo, além de sindicatos que representam servidores estaduais, a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), anunciou que vai decretar estado de calamidade financeira do estado, em sua primeira ação à frente da administração estadual. Vale destacar que medidas parecidas foram tomadas por Robinson Faria, quando assumiu o governo.

Confira os seis decretos da governadora:

1) Decretação de estado de calamidade financeira no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte: considerando a grave situação fiscal e financeira vivida pelo poder executivo estadual o referido decreto reconhece o estado de calamidade financeira e possibilita a adoção de uma série de mediadas para equacionar tal situação. Além disso, conforme estabelecido em legislação federal, dilata os prazos os prazos e o cumprimentos de algumas exigências constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal;

2) Estabelece providências para a revisão das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo: o decreto estabelece, entre outras coisas, a reavaliação de todos os processos licitatórios, a revisão dos contratos, a redução das despesas com locação de imóveis, a revisão dos restos a pagar não processados. Além disso, veda o aumento de despesas com novos contratos ou novos aditivos que aumentem os gastos com locação de imóveis, veículos e terceirizados. Também proíbe a contratação de uma série de outras despesas.

3) Institui o Comitê de Gestão e Eficiência no âmbito do Poder Executivo: o Comitê tem por finalidade monitorar a execução das medidas de contenção de despesas no âmbito do executivo. Será formado pelo Gabinete Civil, SEPLAN, SEARH, SET, CONTROL e PGE.

4) Determina o retorno de servidores públicos cedidos, civis e militares, aos respectivos órgãos de origem. Servidores cedidos do executivo para outro poder somente com ônus para quem recebe o referido servidor;

5) Institui o horário excepcional no expediente do serviço público nos órgãos e entidades no âmbito do poder executivo: para servidores com jornada de 40 horas o expediente será das 8:00h às 14:00h. Para aqueles com jornadas de 30 horas será das 8:00h às 12:30h. O decreto terá validade de 180 dias, prorrogáveis. O decerto prevê algumas excepcionalidades (escolas, hospitais, presídios…). Não haverá redução da remuneração dos servidores e obrigará a uma revisão de todos os contratos de prestação de serviços para atendimento do novo horário;

6) Institui o Comitê Estadual de Negociação Coletiva com os Servidores Públicos Estaduais: o objetivo do Comitê é promover a democratização das relações de trabalho, a valorização dos servidores por meio da negociação e a elaboração de um sistema legal de negociação permanente.

Uma resposta

  1. É sabido por todos que toda essa crise no país e no nosso estado é decorrente da grande corrupção que aconteceu, mas o projeto social criado desde FHC, ao invés de gerar indústria e empregos contribui também para a crise.
    Vou dar apenas um exemplo de gasto absurdo do poder público: financiamento de universidades particulares….Onde está aquela faixa antiga
    ESCOLA PÚBLICA, GRATUITA E DE QUALIDADE…TOCARAM FOGO?
    Não é obrigado a todo mundo ser formado, apenas tem que melhorar a renda das pessoas.

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