A empresa Tim sofreu condenação judicial em razão de ter cadastrado indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito o nome de um cidadão de Cruzeta, devido à dívida decorrente dos serviços prestados pela companhia telefônica. Todavia, o autor informou que não estabeleceu qualquer contrato com a operadora, sendo totalmente indevida a cobrança da dívida e a inserção de seu nome no SPC e Serasa.