Na determinação do Ministério Público o ex-prefeito Roberto Germano deve especificamente:
a) Proibição de acesso à Secretaria de Infraestrutura, Controladoria e Secretária de Finanças e Tributação do
Município de Caicó, bem como a qualquer das empresas ora investigadas;
b) proibição de manter contato com qualquer investigado; c) recolhimento domiciliar,
pelo mesmo prazo do decreto temporário (mínimo de 05 dias).
2 respostas
Parabéns pelo brilhante trabalho do ministério público, que ultimamente vem prestando a humanidade e demonstrando um belo serviço em função desta corrupção política que desmascara a falta de vergonha e moralidade de nossos representantes político e aliados.
E parabéns a você também caro Robson, por ter essa grande coragem de mostrar essas falcatruas desse bando estelionatários que só assaltam e enganam a nação gerando essa grande insegurança que vivemos como assaltos, roubos e criminalidades…
os servidores podem comemorar as prisões, afinal estão recebendo o salário atrasado graças a essas falcatruas desses larápios. essa desculpa de queda na arrecadação não cola mais