A Prefeitura de Vila Flor (RN), publicou um contrato no Diário Oficial da FEMURN, favorecendo a firma JOÃO LEONARDO COSTA NETO, na prestação de serviços assistenciais a pessoas carentes do Município, pela importância de R$ 171.450,00.
Verificando no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, o CNPJ nº 21.354.264/000113, pertence a empresa REI DAVI SERVIÇOS FUNERÁRIOS, localizada em Canguaretama (RN) e tem como proprietário João Leonardo Costa Neto.
Qual a razão da prefeita Ivânia da Silva Martins, omitir o nome da funerária, já que a firma foi contratada para realizar sepultamento de pessoas carentes da cidade histórica de Vila Flor?
O valor contratado da pagar o sepultamento no mínimo de 150 defuntos indigentes.