Um Brasil autoritário à espreita

autoritarismo

Qualquer um que tenha entrado numa repartição pública já deve ter se deparado com aviso onde se lê: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.” O recado é claro: o destinatário do serviço público já entra sendo advertido de que pode ser preso. Pode?

Em julgamento recente, o STJ decidiu que a criminalização da conduta de desacatar funcionário público é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que os diplomas internacionais que versam sobre direitos humanos têm caráter supralegal. Prestigia-se a liberdade de expressão preconizada nos tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário.

Além de sinalizar que servidores públicos não merecem proteção especial amparada no direito penal, a decisão ilumina a certeza de que os direitos humanos não são privilégio de “humanos direitos”. Todos os usuários de serviços públicos são beneficiados. Porém, é preciso ter clareza de que os mais vulneráveis à incontinência punitiva facilitada por um tipo penal como o do desacato permanecem sendo aqueles que pesquisas e mais pesquisas têm demonstrado ser a população jovem, negra, periférica e de baixa escolaridade. São os que lidam com um tipo de servidor público muito específico: a polícia.

Seja como for, sem lei capaz de revogar o disposto no artigo 331 do Código Penal, este continuará a estampar os pálidos cartazes que ornam repartições públicas país afora, a simbolizar um Brasil autoritário à espreita. Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (2010) intitulada “Atividade Legislativa e Obstáculos à Inovação em Matéria Penal no Brasil” concluiu que, dentre as proposições legislativas em matéria penal que tramitaram na Câmara dos Deputados entre 1987 e 2006, nenhuma sugeria a descriminalização de quaisquer condutas, sendo certo que a quase totalidade delas considera adequada a intervenção jurídico-penal sobre as situações-problema que pretendem regular, isto é, com criminalização de condutas e aumento de penas.

Ricardo André de Souza, O Globo

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