Terá seqüência hoje (19), no pleno do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, o julgamento do processo contra o prefeito Hélio Miranda do Município de Guamaré, por inelegibilidade, em razão de ter concorrido as eleições de 2016, quando obteve a sua reeleição, através de uma liminar concedida pelo TSE.
– Hélio de Mundinho não poderia ter participado, como candidato ao executivo de Guamaré em 2016, pois estaria disputando uma terceira eleição consecutiva, pois o seu cunhado Auricélio dos Santos Teixeira, assumiu a chefia do executivo municipal em 2010, tendo renunciado posteriormente, dentro do prazo legal, favorecendo assim ao irmão de sua esposa no pleito de 2012,
– O candidato peemedebista, naquela oportunidade, obteve o registro de sua candidatura, junto ao juizo eleitoral de Macau, mas através de recurso o processo de registro de candidatura subiu para o Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, sendo indeferido por unanimidade pelo pleno estadual.
– Através de uma liminar, concedida por um ministro do TSE, Hélio de Mundinho, conseguiu concorrer ao pleito, sendo vitorioso nas urnas. Agora, no julgamento do mérito, a situação é crítica para o prefeito de Guamaré, pois na sessão anterior, os ministros Herman Benjamim e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votaram pela inelegibilidade do alcaide.