Tribunal nega provimento a recurso de ex-prefeito de Equador

De forma unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) na sessão de hoje (17), decidiu pelo improvimento do Recurso Eleitoral 8985/2008, relatado pelo juiz Fábio Hollanda, e interposto pelo ex-prefeito de Equador Zenon Sabino de Oliveira (PSB), seu vice Ranieri Addário, e coligação “Unidos por Equador”, contra decisão do Juízo da 24ª Zona Eleitoral, que cassou os registros dos dois candidatos e aplicou multa de R$ 10 mil as partes. Cassados em primeiro grau, recorreram e obtiveram de volta os registros em segunda instância.

Para o relator do processo, juiz Fábio Hollanda, houve realmente a utilização de servidores da prefeitura em horário de expediente para preparar comício de Zenon em 2 de agosto de 2008, inclusive com fixação de bandeiras.

No recurso, Zenon negou a utilização de funcionários da municipalidade na movimentação política e pedia a reforma da cassação dos registros, seu e do vice.

“Quanto a este ponto, a análise é inócua, pois houve perda do objeto, pois no decorrer do processo, o então candidato à reeleição conseguiu manter seu registro”, observou o relator, que manteve a aplicação da multa no valor de R$ 10 mil.

Zenon recebeu 49,85% dos votos na eleição de 2008. O atual prefeito é Vanildo Fernandes Bezerra (PDT).

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