Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, rejeitaram os Embargos de Declaração movidos pela Câmara Municipal de Natal em Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual o TJRN considerou inconstitucionais vários trechos da Lei Complementar Municipal n.º 142/2014, acrescentados pela Lei Promulgada n.º 405/2015.
O normativo disciplina a estrutura de cargos comissionados e de funções gratificadas da Prefeitura Municipal da Cidade de Natal.