Juízes que conduzem os processos da Operação Lava Jato vêm usando com frequência uma doutrina jurídica estrangeira para fundamentar condenações pelo crime de lavagem de dinheiro nos casos em que as provas apresentadas.
Conhecida como teoria da cegueira deliberada e formulada pela primeira vez na Inglaterra no século 19, essa doutrina permite tratar como culpada uma pessoa que tenha movimentado dinheiro sujo sem ter conhecimento da natureza ilícita dos recursos, punindo-a com o mesmo rigor aplicado a quem comete esse crime conscientemente.