Os prefeitos paraibanos devem adequar os gastos públicos com festividades a cronogramas mensais de desembolso a fim de não comprometerem o pagamento de salários nem obrigações financeiras atinentes, entre outras, à educação, saúde, previdência e fornecedores.
A recomendação está no ofício circular nº 01/18 expedido, nesta sexta-feira (12), a cada prefeito municipal pelo presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro André Carlo Torres Pontes.