TCE determina auditoria nas despesas com pessoal da Assembleia Legislativa

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (01), a realização de uma auditoria na Assembleia Legislativa do RN para apurar a legalidade dos atos de gestão relativos ao quadro funcional do órgão e as despesas de pessoal deles recorrentes. A auditoria deverá ser finalizada num prazo de 90 dias.

O processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, cujo voto foi aprovado pelo Pleno da Corte de Contas, à exceção do conselheiro Renato Costa Dias, que alegou impedimento. No voto, o conselheiro acatou pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas em exercício, Thiago Guterres, que havia entrado na última quinta-feira (25) com uma representação requisitando a auditoria.

Segundo o voto, os indícios de comprometimento da boa gestão do erário são os seguintes: “desproporção dos cargos de provimento efetivo e os de livre nomeação e exoneração, que totalizam 379 e 2592 servidores, respectivamente, o que significa que para cada cargo efetivo existem hoje 07 cargos em comissão”; e o “crescimento exponencial dos cargos comissionados entre 2011 e 2016, com a criação de novos 1.756 cargos, que implica em elevação em 86% do seu quantitativo global de funcionários ativos”.

Além disso, o Tribunal de Contas, em levantamento anteriormente empreendido pela Diretoria de Despesa de Pessoal, identificou a “subsistência de 296 (duzentos e noventa e seis) casos potenciais de acumulação ilícita de cargos públicos” e “a existência de 08 (oito) servidores com idades acima do limite de 70 (setenta) anos de idade”. Esses dois pontos também serão levados em consideração na auditoria.

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