Suspensa restrição que impedia RN de continuar obras na área de transporte

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a suspensão das inscrições do Rio Grande do Norte no Sistema de Informações de Regimes Público de Previdência Social (Cadprev) e a imediata expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em favor do estado caso estas sejam o único entrave a impedir a obtenção do documento. A decisão foi tomada nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 2634 e se deu na atuação da ministra durante o plantão do STF.

Em uma análise preliminar, a presidente do Supremo considerou que, se não fosse atendido o pedido do Rio Grande do Norte, o estado sofreria graves danos. Em petição, o governo potiguar informou que, devido ao cancelamento do CRP do estado, estava impedido de receber R$ 37 milhões destinados à construção dos acessos ao novo Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, com 90% das obras concluídas, e ao reinício das obras do Pró-Transporte na Zona Norte de Natal.

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