O Superior Tribunal Militar decidiu que os ex-militares que respondem a processo na Justiça Militar da União continuam submetidos aos Conselhos de Justiça na primeira instância.
Os Conselhos de Justiça são formados por quatro oficiais das Forças Armadas que atuam como juízes militares ao lado de um juiz de carreira (civil concursado).
O entendimento do STM rejeitou a possibilidade de militares que se desligaram das Forças Armadas receberem o mesmo tratamento dado aos civis após a sanção da Lei 13.774/2018, ou seja, serem julgados apenas por um juiz federal da Justiça Militar.
A Lei 13.774/2018 determinou que os civis que cometam crime militar devem ser processados e julgados apenas por juiz federal da Justiça Militar e não mais pelos Conselhos de Justiça. No entanto, alguns magistrados da primeira instância da Justiça Militar Federal passaram a entender que a mesma regra deveria ser aplicada aos militares que, após cometerem crime militar, foram licenciados da força e deveriam, por essa razão, receber o mesmo tratamento dos civis.