Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da Quinta Turma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não temo como ir contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quando,a jurisprudência do STF era outra – prisão apenas após trânsito em julgado, ou seja, quando esgotados todos os recursos -, o STJ teve que seguir essa orientação. Assim, agora, quando o STF permite a prisão após condenação em segunda instância, essa decisão também tem “força vinculante”.
– Penso que as instâncias ordinárias e o Superior Tribunal de Justiça devem reconhecer sim a força vinculante de matéria decidida pelo Supremo – disse o presidente da Quinta Turma.