O Supremo deu ao Ministério Público o poder de cobrar multas impostas em condenação penal.
Havia a possibilidade de a dívida ser cobrada pela Fazenda Pública, o que abria brecha para a impunidade, segundo a Procuradoria Geral da República. Isso porque em multas de valores pequenos, a cobrança muitas vezes é dispensada pelo órgão governamental.
Votaram em favor do MP Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Em favor da Fazenda votaram Marco Aurélio Mello e Edson Fachin.