Se prevalecer a tese do Supremo Tribunal Federal de que o mandato não é da coligação, e sim do partido, o deputado estadual eleito e suplente de deputado Vivaldo Costa (PR) não assumirá o cargo durante um mês com a saída do deputado Robinson Faria (PMN) que se tornará vice-governador a partir de 1º de janeiro? Pois, o mandato do deputado Robinson se encerra no dia 31 de janeiro.
Tá todo mundo embananado com esse assunto. Se o deputado federal Betinho Rosado (DEM) assumir uma secretaria no futuro governo de Rosalba Ciarlini, o primeiro suplente Rogério marinho (PSDB) poderá ou não assumir sua vaga na câmara? Se prevalecer a tese o DEM tem suplente? Parece que não! Se o mandato é do partido ninguém assume a vaga? Uma confusão está instalada e somente o STF é quem pode responder.
2 respostas
Robson, boa noite!
Veja bem, uma coisa é a eleição outra coisa é a infidelidade partidária. Se uma coligação concorre à eleição, consegue eleger tantos deputados e alguém fica como suplente, isto é uma situação. Entretanto, se um deputado pede a desfiliação e vai para outro partido sem motivo, ai se configura a infidelidade partidária.
No caso das Coligações e seus suplentes, existe uma regra na legislação eleitoral que dispõe sobre a substituição do deputado que sai do cargo ou renuncia ao cargo, nesse caso, o suplente da Coligação entra em seu lugar.
Diferentemente é o caso de um deputado que perde o seu cargo em razão da infidelidade partidária, nessa situação o Tribunal Superior Eleitoral, com a confimação do Supremo Tribunal Federal, entendeu que o cargo é daquele Partido ao qual o candidato era filiado.
Ah, todo mundo vai assumir, homi!
O Supremo 5 a 5 Federal vai arrastar isso até…