O juiz da comarca de Luiz Gomes no Oeste do estado, atendeu ao pedido de um idoso de 92 anos de idade e concedeu liminar para que o filho fosse afastado de casa, por ele não cumprir as medidas de isolamento social para prevenção e combate ao novo coronavírus.
Segundo o juiz, o Ministério da Saúde adotou medidas de isolamento domiciliar, como forma de evitar a disseminação do vírus, e que essa medida foi seguida pelo Município de José da Penha, cidade em que reside o idoso, que acrescentou que seu filho se nega a obedecer ao distanciamento social determinado, permanecendo a realizar suas atividades diárias, impondo risco de contaminação.