Roubo da Emergência: MPF é contra prescrição da pena de condenado

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a rejeição do pedido de prescrição da pena de Francisco das Chagas Teixeira – vulgo “Chagas do Sabão”. Ele foi preso, na última terça-feira (3), para cumprir a pena de 62 anos pela participação nos quatro homicídios que sucederam ao chamado “Roubo da Emergência”, em que 94 milhões de cruzeiros foram roubados no Rio Grande do Norte.

No mesmo dia da prisão, Francisco das Chagas pediu à Justiça Federal a extinção da punibilidade e sua libertação, alegando que já estaria prescrita a possibilidade de execução da pena, já que teriam se passado mais de 20 anos entre a data do julgamento pelo Júri e a de sua prisão.

O MPF, entretanto, ofereceu parecer pela rejeição do pedido e manutenção da prisão de Chagas. Segundo Kleber Martins, procurador da República que assina o parecer, o preso não levou em consideração as datas corretas em que a prescrição foi interrompida, com o recomeço de sua contagem.

Em 10 de novembro de 1982 ocorreram os crimes. Em 27 de maio de 1983 foi pronunciada a sentença. O dia 29 de junho de 1999 marcou a publicação da sentença condenatória recorrível e somente em 30 de junho de 2010 ocorreu o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes, começando a contagem do prazo para possível prescrição. Dessa forma, o procurador concluiu que não decorreram mais de 20 anos entre as datas.

Essa é a primeira vez que Francisco das Chagas foi preso desde que participou, há mais de 37 anos, dos quatro homicídios pelos quais foi condenado. Acesse aqui a íntegra do parecer.

Relembre o caso

Em 10 de novembro de 1982, uma quadrilha roubou o montante de 94 milhões de cruzeiros, recurso público federal destinado ao pagamento de trabalhadores rurais inscritos no Plano de Emergência contra a Seca. O dinheiro estava sendo transportado na rodovia RN-117, entre os municípios de Caraúbas e Olho D´Água dos Borges.

Após o roubo, parte da quadrilha assassinou um dos integrantes e outras três pessoas que se encontravam com ele, inclusive um menino de apenas quatro anos de idade. Em 8 de junho de 1999, o Tribunal do Júri da Justiça Federal considerou “Chagas do Sabão” como coautor dos assassinatos.

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