Receber dinheiro falso em caixa eletrônico de banco não gera dano moral

O simples repasse de cédula falsa pela instituição financeira não representa, por si só, acontecimento que provoque abalo no consumidor.

Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal rejeitou pedido de um cliente que queria ser indenizado por saque de nota falsificada em caixa eletrônico de um banco.

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