Dados oficiais da última eleição demonstram que 29 deputados federais não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação. Assim, se for cumprida à risca a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o suplente deve ser do mesmo partido, e não da coligação, esses deputados não podem deixar o cargo – a menos que a Justiça Eleitoral indique outros suplentes dos seus partidos, alterando o resultado da eleição.
Em quase todos os casos, os deputados da lista foram realmente os únicos candidatos escolhidos nas convenções de seus partidos. No caso do Rio Grande do Norte, estão na lista Felipe Maia e Betinho Rosado, ambos do DEM, Fábio Faria (PMN) e João Maia (PR).
2 respostas
O ACORDÃO QUE FOI FEITO DEU NISSO AI, USARAM OS PEQUENO PARTIDOS E EXPLORAM ELES DEU NO QUE DEU.
Legislem, não sejam bestas de serem graduados como estúpidos.