Quarentena traz demanda extra de Direito de Família; coabitar não é união estável

Escritórios de advocacia começam a receber uma demanda típica da quarentena.

Casais de namorados que decidiram se confinar juntos querem garantir que o período de isolamento não configure união estável.

Segundo Luiz Kignel, do escritório PLKC, a experiência de morar junto tende a descaracterizar um namoro, porque envolve troca econômica. Porém, para clientes preocupados, ele tem dito que a excepcionalidade da pandemia pode valer como justificativa de que o relacionamento não foi tão longe.

Para Maria Alice Deucher, do Moreau Valverde, que também foi consultada, os casais que desejam maior segurança podem fazer um contrato de namoro, sem necessidade da participação de um advogado.

FOLHA

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