O projeto de lei que prevê demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho” será debatido nesta segunda-feira (4/12), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A medida polêmica está prevista no PLS 116/2017, e propõe uma avaliação bianual de desenvolvimento de funcionários públicos e aplicação de punições, como o desligamento, caso ele não atinja uma nota aceitável.
Pelo texto, será exonerado aquele que, em dois anos seguidos, não tiver nota acima de 2,9. Ou, em cinco anos, não ultrapasse 4,5 pontos. O conceito “N” significa que o desempenho foi aquém do desejado. O “P” indica que foram cumpridas as exigências de atendimento. E o “S” é para aqueles que superaram as expectativas.
Uma resposta
Todos devem ter seus desempenhos avaliados, quer servidor público, inclusive, sem exceção, os do Poder Judiciário, do Executivo, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas. Fora a vitaliciedade. O meio privado sempre avaliou. Por que a regalia no poder público? A avaliação criteriosa permite o reconhecimento do bom profissional independentemente ser nesse ou naquele poder. É, portanto, saudável. Que venha a avaliação “ampla, geral e irrestrita”.