Foram publicadas na edição dessa quarta-feira, 18, do Diário Oficial do Município (DOM) as regras para a quitação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município de Natal. As condições estabelecidas neste novo regime especial provisório preveem que os contribuintes que realizarem o pagamento à vista de suas dívidas até o próximo dia 30 de setembro terão um desconto de 60% nos juros e multa de mora. Caso o contribuinte faça a opção por fracionar seus débitos, os descontos vão decrescendo, de acordo com o número de parcelas.
Quem optar por pagar em até seis vezes, terá 50% de desconto nos juros e multa; Em 12 parcelas, o desconto chega a 40%; Já com o débito dividido em 18 vezes, o valor cai para 30%; Se a escolha for por 24 parcelas, o contribuinte terá 20% de desconto. E, por fim, a última opção de parcelamento é em 30 vezes com o desconto nos juros e multa de 10%.
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