A primeira ação movida pelos municípios questionando a constitucionalidade da PROEDI pelos municípios de: Nova Cruz, Tenente Ananias, Bodó, São Bento do Norte, Canguaretama, Santo Antônio, Serrinha, Lagoa Danta, Bento Fernandes, Taipu, São Pedro, Caiçara do Norte e Patu teve sua primeira decisão hoje (29).
A decisão saiu contra o pleito dos prefeitos e em favor da constitucionalidade do Decreto assinado pela Governadora Fátima Bezerra, instituindo o PROEDI. O desembargador Saraiva Sobrinho julgou a ação improcedente.