Prefeito afastado e ex-prefeito deverão ser julgados em primeira instância

Bezerra, ressaltou, mais uma vez, após julgar a Ação Penal Originária n° 2009.013599-1, que um processo a respeito de detentor de cargo público só deve ser remetida para um juiz de primeira instância após encerrada a investidura do réu no cargo que ocupava.

A decisão segue o plenário do Supremo Tribunal Federal, julgando as ADI 2.797/DF e 2.860/DF, em 15 de setembro de 2005, o qual declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), introduzidos pela Lei nº 10.628/2002. A Ação Penal envolve denúncia do Ministério Público, que envolvia, à época, alguns agentes públicos que saíram das atividades.

O encaminhamento deve ser feito diante da perda de foro de prerrogativa de função do denunciado, Francisco de Assis Jácome Nunes, já que não é mais o prefeito do Município de Espirito Santo do Oeste, conforme decisão de folhas 1380/1382 – 6º volume.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias