Negado habeas corpus para líder de quadrilha de roubo de carros no RN e PB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN voltou a julgar, na sessão desta terça-feira (10), o habeas corpus movido pela defesa de Lindenjohnson Silva Ferreira Filho, preso como um dos líderes de uma quadrilha que planejava roubos, furtos e clonagem de veículos no Rio Grande do Norte e no estado vizinho da Paraíba. O órgão colegiado, à unanimidade de votos, negou a concessão do HC.

A desembargadora Zeneide Bezerra havia pedido vistas do processo em sessão extraordinária ocorrida ontem, mas após realizar sua apreciação, votou por negar o Habeas Corpus. O relator do processo, desembargador Gilson Barbosa, já havia dado seu voto, mantendo a prisão, ao argumentar pela necessidade da garantia da ordem pública e pela gravidade dos delitos.

A defesa pedia o relaxamento da prisão, sob o argumento que o juiz de primeiro grau sequer observou a possibilidade de impor ao paciente alguma das medidas cautelares diversas da prisão, destacando o fato de outros dez suspeitos estarem sob liberdade condicional e, desta forma, foram sugeridas no HC as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código Penal.

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