Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica as regras de distribuição dos chamados royalties da mineração nos casos em que o Distrito Federal e municípios são afetados pela atividade e a produção não ocorre em seus territórios.
O Projeto de Lei 9753/18, estabelece que, nesses casos, os 15% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) deverão ser distribuídos entre o Distrito Federal e municípios de forma diretamente proporcional aos impactos sofridos, considerada a extensão da ferrovia, e inversamente proporcional ao respectivo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).