MPRN investiga suspensão da gratificação de urgência e emergência a profissionais de saúde de Parnamirim

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Parnamirim, instaurou inquérito civil com o objetivo de investigar a suspensão da gratificação de urgência e emergência para alguns profissionais de saúde que estão em exercício nas unidades que atendem em regime de urgência e emergência. O procedimento foi instaurado devido à necessidade de se investigar os critérios utilizados para a exclusão de alguns profissionais, apesar deles possuírem os requisitos previstos na lei para concessão.

Uma lei municipal de 2013 alterou duas outras leis e garantiu a Gratificação Específica de Urgência e Emergência para os cargos de Médico, Enfermeiro, Farmacêutico, Bioquímico, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta, servidores ocupantes de nível médio e nível elementar, em exercício nas unidades que atendam em regime de urgência e emergência. Porém, o Município emitiu um decreto em 2017 que determinou a suspensão de todas as gratificações, incluindo gratificação de plantão, horas extras e outras previsas em lei.

No entanto, nos dias 9 e 11 de janeiro deste ano, foram publicadas no Diário Oficial as listas de servidores que receberão a gratificação de urgência e emergência, sem especificar a ocupação exercida nas unidades que atendem em regime de urgência e emergência, bem como os critérios para a escolha.

Ao mesmo tempo, chegou denúncia à Promotoria de Justiça de que os nutricionistas e assistentes sociais que trabalham em regime de urgência e emergência na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) foram excluídos do recebimento da gratificação.

Com a instauração do inquérito civil, a Prefeitura de Parnamirim e a Secretaria Municipal de Saúde devem informar, no prazo de 10 dias, a função efetivamente exercida e a lotação dos profissionais que tiveram a concessão da gratificação de urgência e emergência deferida. Os gestores também devem apresentar as justificativas que fundamentaram o pleito, cópia do processo administrativo e a demonstração do impacto financeiro, conforme exigido na resolução editada pelo prefeito do Município.

Confira aqui a portaria.

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