MP recomenda que Touros e São Miguel se abstenham de gastos com o Carnaval

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou nesta quarta-feira, 13, recomendação para que as prefeituras das cidades de Touros e São Miguel do Gostoso, no litoral Norte potiguar, se abstenham de gastos com o Carnaval.

De acordo com o texto, antes de pensar em gastos com a “folia de momo”, as duas cidades precisam pagar os salários dos servidores públicos municipais. Ainda segundo o texto da recomendação, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), os municípios estão com as folhas de 2018 e o décimo terceiro salário em atraso.

O documento é assinado pelo promotor Marcos Adair Nunes, da Comarca da cidade de Touros, e delimita que se a folha de pessoal estiver em dia e as duas cidades manifestarem o interesse de realizar a referida festa, as prefeituras deverão comprovar a adoção de medidas destinadas à redução nos custos para a realização do Carnaval 2019, inclusive nos serviços de mídias, de publicidade, de contratação de artistas, de bandas, de serviços de “buffet” e de montagens de estruturas de palco e som para apresentações artísticas, utilizando-se, para tanto, de quadro comparativo entre as despesas deste ano, com as despesas dos anos anteriores, para a realização do mesmo evento, de modo a permitir a aferição das reduções promovidas

Além disso, o promotor público sugere para que as duas cidades busquem parcerias e patrocínios perante a iniciativa privada a fim de diminuir os custos do Poder Público na realização do Carnaval 2019.

A recomendação pública informa que, em até 10 dias, as prefeituras de Touros e São Miguel de Gostoso informem quais as medidas adotadas para garantir a segurança dos milhares de foliões e das pessoas em geral, durante o período festivo, bem como as providências que estão sendo cumpridas para o cumprimento da presente recomendação.

No último dia 7, o Ministério Público recomendou a outras quatro prefeituras potiguares para que se abstenham de gastos com Carnaval. A lista é composta pelas cidades de Vera Cruz, Monte Alegre, Brejinho e Lagoa Salgada. A alegação é de que as prefeituras citadas ultrapassaram o limite de gastos com salários, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/200). As informações são do Agora RN.

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